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BanrisulPrev Júnior Previsão de um grande futuro para seu pequeno.

Planeje a segurança financeira dos seus filhos!

 

O BanrisulPrev Júnior é uma previdência complementar destinada aos filhos e aos dependentes legais dos clientes Banrisul.  Com planos nas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é uma grande oportunidade de iniciar um plano com contribuições mensais e/ou com aporte único e assim planejar as aspirações e realizações dos seus pequenos!

Vantagens e Benefícios
  • produto PGBL ou VGBL; 
  • adesão com contribuição mensal a partir de R$100,00; ou a partir de R$1.000,00 para aporte inicial ou portabilidade;
  • TAXA DE CARREGAMENTO ZERADA;
  • carência para o primeiro resgate: 12 meses;
  • carência entre resgates e portabilidades: 60 dias;
  • exclusiva Central de Relacionamento de Seguros, Previdência e Capitalização: 0800 281 3005.

 

Nota: Valor mínimo para contribuição esporádica: R$100,00

 

Para a proteção ficar mais completa, a partir dos 14 anos, inclua ao BanrisulPrev Júnior + Coberturas de Proteção Familiar que garante para o segurado uma renda vitalícia por invalidez total e permanente e para seu beneficiário uma pensão pelo prazo de 10 anos. Conheça o + Coberturas de Proteção Familiar aqui.

 

A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o dependente for maior de 16 anos, também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal.

O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A. aprovado pela SUSEP - PGBL 15.414.900018/2015-11 e VGBL 15.414.900016/2015-14 CNPJ 16.687.228/0001-31. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O cliente poderá optar pelo Regime de tributação Regressiva. O benefício fiscal de dedução de até 12.00% da renda bruta anual tributável na Declaração de IR é restrito ao PGBL e está condicionado ao recolhimento de contribuições para o regime oficial de Previdência Social. Conforme disposições contidas no art. 4º da  Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade com essa seguradora.

Como contratar
Em qualquer Agência do Banrisul.
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